No início de abril, o Governo Federal sancionou a lei que prevê o Auxílio Emergencial, um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Covid-19.
Durante três meses, os trabalhadores que atenderem aos seis requisitos determinados, receberão o valor de R$600 ou R$1.200, no caso das mulheres que sejam chefes da família. Os requisitos são:
ter mais de 18 anos;
não ter emprego formal;
não receber benefícios do Governo como seguro desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
exercer atividades em uma das condições MEI (microempreendedor individual), contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência social ou ser um trabalhador informal.
No início desta semana, a Caixa Econômica Federal lançou três canais de atendimento exclusivos para o programa: o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, o site www.auxilio.caixa.gov.br e a central telefônica 111 para consulta ao benefício.
Para facilitar a comunicação, Governo Federal separou os beneficiários em três grupos e para cada um deles deverá ser adotado um procedimento diferente:
Grupo 1: CadÚnico
Estão nesse grupo os trabalhadores que já estão no Cadastro Único (CadÚnico), um sistema de informações do Governo Federal que reúne as dados pessoais e de condição de vida de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Quem está nesse grupo não precisa realizar nenhum cadastramento para receber o Auxílio Emergencial. Mas, caso o trabalhador tenha dúvida se está ou não no CadÚnico, pode baixar o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou acessar o site www.auxilio.caixa.gov.br, clicar em “Realizar sua solicitação”, ler os requisitos e, caso se enquadrar nos critérios, deve selecionar as duas mensagens de aceite no final da página e clicar em “Tenho os requisito, quero continuar”.
Depois disso, a pessoa deve inserir seu Nome, CPF, Data de Nascimento e Nome da Mãe.
Caso já esteja cadastrado, a mensagem será “Você Está no Cadastro Único do Governo Federal. As condições para o recebimento do Auxílio Emergencial serão avaliados como os seus dados do cadastro único. Aguarde 5 dias e acesse novamente”.
Se recebeu essa mensagem, deve aguardar o processamento dos dados para saber se vai ou não receber o benefício. Se estiver dentro dos requisitos, a informação passada pela Governo é que aqueles que já possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal ou conta corrente no Banco do Brasil irão receber a primeira parcela hoje, dia 9 de abril. Pra quem tem conta em outros banco, o valor será repassado em 14 de abril.
Mas, se o trabalhador não estiver cadastrado, ao invés de ver a mensagem ele deverá inserir outras informações para continuar o seu cadastramento, assim como o próximo grupo de beneficiários.
Grupo 2: Cadastro App/Site
O segundo grupo são das pessoas que estão dentro do requisitos exigidos pela lei, mas não estão cadastrados no CadÚnico ou no Bolsa Família.
Nesse caso, o trabalhador precisará providenciar o seu cadastramento, seguindo o passo a passo abaixo:
baixar gratuitamente o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou acessar o site www.auxilio.caixa.gov.br
clicar em “Realizar sua solicitação”;
ler os requisitos e, caso se enquadrar nos critérios, selecionar as duas mensagens de aceite no final da página;
clicar em “Tenho os requisito, quero continuar”;
inserir seu Nome, CPF, Data de Nascimento e Nome da Mãe;
informar Número do celular e Operadora;
ao informar o número do telefone durante o cadastramento, o sistema enviará uma mensagem SMS com código de validação (token);
em seguida deve escolher entre abrir uma poupança digital social gratuita ou crédito em uma conta existente.
Após o preenchimento dos dados, a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o crédito da primeira parcela do benefício na conta informada em até 5 dias úteis após o cadastramento, para todos que tiverem o direito validado pela DATAPREV (empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira).
Também é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo e pelo site.
Informações importantes:
Para baixar e navegar no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial não é necessário ter crédito no celular. Foi feito um acordo com as operadoras de telefonia e o acesso a esse serviço será totalmente gratuito.
Só será possível cadastrar um número de celular por CPF, ou seja, se na família existem duas pessoas dentro dos requisitos, mas apenas um número de celular, não será possível cadastrar os dois trabalhadores com o mesmo telefone.
Para realizar o cadastramento o CPF não pode estar suspenso e nem bloqueado. Quem estiver com o documento nessas condições, precisa buscar a regularização no site da Receita Federal.
No final do cadastro, a pessoa pode indicar uma conta para receber o benefício, mas, se ela não tiver poderá indicar a opção conta poupança digital e a Caixa vai providenciar a abertura dessa conta sem custo algum, para movimentação do dinheiro.
Para os grupos 1 e 2 a segunda parcela está programada entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira parcela entre 26 e 29 de maio.
Grupo 3: Bolsa Família
O terceiro grupo de beneficiários são os participantes do Bolsa Família. Para esse público tudo vai acontecer de forma automática. Quem recebe menos de R$600 ou R$1.200, no caso de mulheres chefes de família, o valor do Bolsa Família será substituído pelo Auxílio Emergencial nos próximos três meses. Quem recebe acima do valor, continuará tudo igual. O calendário de pagamento será mantido o mesmo do Bolsa Família.
Em caso de dúvidas ligue para central telefônica 111.
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