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CDHEP assina indulto Mulheres Encarceradas, em defesa dos direitos da mulher presa

EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ EDUARDO CARDOSO. ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR.LUIZ ANTÔNIO SILVA BRESSANE INDULTO 2015 – MULHERES ENCARCERADAS

O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem, tendo em vista que neste período dá-se início aos estudos e análises para a preparação do decreto natalino de 2015, para concessão de indulto e comutação de penas, vem pleitear que a concessão de indulto e de comutação tenha como parâmetro as especificidades da mulher.

O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que tem como objetivo primordial discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.

A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dá a certeza que há um longo caminho a trilhar e, neste propósito, indicamos a urgência para que o indulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional e ordinária, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres encarceradas.

Diversos documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos.

Documentos nacionais indicam a necessidade que se estabeleça políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária ( cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas ( cerca de 80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.

Há um déficit de políticas públicas adequadas ao tratamento das presas, em todas as matizes.

Os dados disponíveis indicam um aumento do aprisionamento feminino, que não se circunscreve a delitos violentos. O aumento da taxa de encarceramento de mulheres presas se dá em razão de entorpecentes, sendo que a maioria por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres encarceradas estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito.

Ainda, importante registrar que o número de mulheres negras que estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras.

O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas; facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares.

É indispensável que o Estado Brasileiro passe a realizar efetivas ações de inclusão da mulher presa, com ações afirmativas que busquem o equilíbrio, sanando a desigualdade histórica, observada as especificidades do gênero, e levando em conta que, de regra, os filhos estão sob os cuidados da mãe, ainda que presa, e não com o pai, fato a ser utilizado como critério para também garantir os interesses das crianças e adolescentes.

Note-se que os dados disponibilizados pelo INFOPEN provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla as mulheres presas. Em 2008 foram apenas 58 mulheres atendidas por indulto, em todo o Brasil; em 2009 foram 64 e em 2010 foram 109.

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