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Procedimento de sepultamento e cremação de eventuais vítimas do Covid-19 gera preocupação

O CDHEP compartilha da preocupação expressa pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) quanto à Portaria Conjunta 1/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde, publicada pelos órgãos no último dia 31 de março, que definiu procedimentos excepcionais quanto a sepultamentos e cremação de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. Entre outras determinações, a Portaria autoriza que, no caso de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado, os corpos sejam enviados para sepultamento ou cremação sem que seja previamente lavrado o registro civil de óbito.

O Brasil possui um histórico de graves e contínuas violações de direitos humanos – principalmente de pessoas em situação de vulnerabilidade, como a população negra, periférica e pobre, de indígenas e moradores em situação de rua. Além disso, o país é marcado pela falta de uma justiça de transição e pela negação do direito à memória, verdade e reparação (vide a não responsabilização de perpetradores de crimes contra a humanidade cometidos pela Ditadura Civil-Militar (1964-1985)). Por isso, todo o cuidado com o trato com o sepultamento e cremação de corpos deve ser tomado. 

Nesse sentido, compartilhamos a recomendação da PFDC encaminhada ontem (06/04) ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Saúde propondo que o Estado brasileiro adote medidas para prevenir o surgimento de um contingente de casos de pessoas desaparecidas na sequência da emergência sanitária ocasionada pela covid-19. Busca-se, assim, ” resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito a partir de registro civil com informações corretas sobre a sua identificação”, especialmente que familiares da vítima possam ter a certeza do óbito, suas causas e circunstâncias, “bem como registro do destino dos restos mortais, de modo a se respeitar, acima de tudo, a possibilidade de exercício do luto”. 

O direito ao luto, à memória, à verdade e à justiça é essencial à dignidade humana, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade, quando se faz ainda mais necessário garanti-lo.

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