Desde 16 de março, escolas da rede pública de ensino municipal e estadual estão com as aulas suspensas, devido a pandemia da covid-19.
Sabe-se que muitas crianças, moradoras das periferias da cidade, encontram na escola muito mais que um espaço de educação e acolhimento. É neste local que algumas delas fazem sua única alimentação do dia. Por este motivo, organizações da sociedade civil e órgãos públicos têm pressionado o poder público para que seja oferecida alimentação em casa para os alunos.
Com intuito de atender essa necessidade, a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado anunciaram medidas que tem como foco os alunos das escolas da rede pública de ensino.
Com o Programa Alimentação Escolar a Prefeitura irá fornecer um cartão alimentação para compra de alimentação à famílias em situação de vulnerabilidade social. São legíveis aos benefício famílias cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou em processo de cadastramento, cujos filhos (bebês, crianças e jovens) estejam regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
Os valores mensais variam conforme a etapa escolar do estudante:
Centro de Educação Infantil (CEI, popularmente conhecido com creche), R$ 101,00;
Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI), R$ 63,00;
Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), R$ 55,00;
Os estudantes das Escolas Municipais de Ensino Bilíngue para Surdos (EMEBs) receberão os valores correspondentes às séries/etapas nas quais estiverem matriculados.
De acordo com a Prefeitura, não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação. As famílias que se enquadrarem nos critérios do programa receberão o cartão-alimentação com o crédito devido em casa, pelos Correios,no endereço que consta no cadastro dos estudantes, atualizado pelas famílias durante o período de matrícula. Se o cadastro do estudante estiver desatualizado, sem os dados necessários para a entrega do cartão alimentação (por exemplo, indicação de endereço), a família não receberá o benefício.
Após o recebimento do cartão, a família deve desbloqueá-lo no aplicativo disponibilizado pela empresa operadora. O passo a passo para o desbloqueio estará descrito em uma carta que será entregue junto com o cartão alimentação.
Para mais informações, entre em contato pelo 156 ou entre acesse o site da Prefeitura clicando aqui.
Já para os alunos das escolas estaduais, o Governo do Estado de São Paulo anuncio o Programa Merenda em Casa, que também tem como foco as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Mas, nesse programa o repasse para todos os alunos é o mesmo: R$ 55.
O pagamento será feito por meio de crédito no aplicativo PicPay, que pode ser usado em qualquer smartphone. Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. O cadastro no aplicativo deve ser realizado no nome do responsável pela família de cada estudante com direito ao subsídio. Depois de liberado, o crédito pode ser usado em um dos estabelecimentos que aceitam esse tipo de meio de pagamento.As lojas são identificadas por placas com o QR Code do aplicativo ou no próprio sistema de buscas da ferramenta digital. Também é possível sacar o dinheiro em um caixa eletrônico da rede 24Horas e transferir o valor para outras contas, sem taxa adicional.
Para mais informações: https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br
Universalização do benefício
O CDHEP acredita que o benefício criado para minimizar o impacto socioeconômico da falta de merenda durante a suspensão das aulas por conta da pandemia de coronavírus é essencial, mas precisa ser estendido a todos os estudantes. Pois mesmo famílias que não estão na linha da extrema pobreza vão ter dificuldades econômicas para se sustentar, já que o consumo alimentar em casa aumenta e muitos estão sem poder trabalhar regularmente. O subsídio da maneira como está sendo fornecido não leva em conta a situação de muitos pais e mães de alunos das redes públicas que estão com contratos de trabalhos suspensos, os que foram demitidos e dos que trabalhavam como autônomos e estão sem renda nesse período de distanciamento social. Além de contrariar o direito à alimentação que deve ser garantido a todos os estudantes das redes públicas, conforme a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escola.
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